23/01/26 – Poder Executivo ataca ligações irregulares de esgoto com medida que obriga a regularização de imóveis em Itapema. MP define prazos, notificação, direito de defesa e penalidades para garantir ligações à rede coletora de esgoto
A Câmara de Itapema realiza, na terça-feira (27/01), às 16h, a 2ª Sessão Extraordinária de 2026 para votar a Medida Provisória (MP) nº 78/2026, publicada pelo Executivo municipal. A MP torna obrigatória a conexão de imóveis à rede pública de esgoto, onde houver disponibilidade. Ela estabelece a norma para imóveis residenciais, comerciais, industriais e de serviços, fixando procedimentos de notificação, prazo para adequação e sanções em caso de descumprimento.
Se aprovada pela Câmara, as determinações da Medida Provisória passam a ter caráter permanente. A 2ª Sessão Extraordinária acontece no plenário do Poder Legislativo é aberta ao público e terá transmissão ao vivo pelo Youtube da Câmara de Itapema.
O que a MP determina?
A MP proíbe o lançamento de esgoto em fossas, sumidouros, cursos d’água, galerias pluviais ou diretamente no solo (as chamadas ligações clandestinas), sempre que houver rede pública disponível. A obrigatoriedade se aplica a imóveis novos, já edificados, aos que possuem sistemas individuais de tratamento de esgoto ainda em funcionamento, e é válido para as áreas cobertas pela rede coletora de esgoto do município.
Penalidades e direito de defesa
Constatada a irregularidade, o responsável pelo imóvel é notificado e recebe prazo de até 15 dias úteis para providenciar a ligação (prorrogável uma única vez mediante justificativa técnica aceita pela Administração). O prazo fica suspenso se o responsável comprovar protocolo de vistoria e/ou ligação junto à concessionária de saneamento.
Após o prazo da notificação, o não atendimento sujeita o infrator a multa de 1.000 UFRM’s (R$ 5.320,00) por unidade, renovável a cada 30 dias enquanto perdurar a irregularidade e limitada a 10.000 UFRMs (R$ 53.200,00) por unidade. Também está prevista a possibilidade de
Persistindo o descumprimento, a MP prevê a interdição total ou parcial do imóvel quando houver risco à saúde pública, entre outas penalidades, como:
– comunicação a órgãos de vigilância;
– inscrição do débito em dívida ativa (quando cabível);
– suspensão de alvarás, licenças ou autorizações municipais.
O autuado pode apresentar defesa escrita em 20 dias úteis à FAACI (1ª instância); mantida a penalidade, cabe recurso em 20 dias úteis ao CONDEMA (Conselho Municipal de Meia Ambiente).
Resposta do governo
Na mensagem justificativa, o governo municipal aponta a necessidade de resposta urgente e imediata diante de ligações irregulares e riscos sanitários, especialmente em áreas densamente ocupadas e turísticas. Para moradores e estabelecimentos, a regra significa usar a infraestrutura pública disponível, regularizar ligações e arcar com tarifas e encargos da concessionária. A MP entrou em vigor na data de sua publicação – dia 16/01 – e pode ser regulamentada pelo Executivo para detalhar procedimentos técnicos e administrativos.
Como se regularizar
Verifique se há rede pública de esgoto disponível em sua rua. Solicite vistoria/ligação junto à concessionária e guarde o protocolo (ele suspende o prazo da notificação até a execução do serviço). Em caso de notificação, cumpra o prazo ou apresente defesa com justificativa técnica.
Serviço
2ª Sessão Extraordinária – Câmara de Itapema
Terça (27/01), às 16h, Plenário da Câmara de Itapema (aberta ao público), com transmissão ao vivo pelos canais oficiais.


