
Já a partir de 15 de maio, será a vez dos pescadores que usam rede de emalhe costeira de superfície, com embarcação motorizadas para até dez toneladas de carga, sem convés, fora de limite de uma milha da costa. A modalidade de cerco, feita por barcos maiores que dependem de autorização individual das embarcações, só começa em 1º de junho.
A Pesca Especial Temporária segue a PORTARIA INTERMINISTERIAL MPA/MMA Nº 9, DE 1º DE MARÇO DE 2024