Agora toda pessoa com deficiência acompanhada de cão de assistência poderá ingressar e permanecer em qualquer local público, meio de transporte ou estabelecimento comercial, industrial, de serviços ou de promoção, proteção e recuperação da saúde, desde que observadas as condições estabelecidas pela lei e seu regulamento.
A norma entrou em vigor desde a última segunda-feira (27) com a sanção do PL./0196.6/2019, de autoria do deputado Nilso Berlanda (PL), despacho do Governador do Estado de Santa Catarina, Carlos Moisés.
“Editamos a lei geral que consolida a legislação acerca das pessoas com deficiência com objetivo de atualizá-la, estendendo o direito para aqueles que necessitam de cão de assistência de poder ingressar e permanecer em locais públicos e privados”, explicou Berlanda.
Os cães de assistência estão divididos em varias categorias, tais como: cães ouvintes- que alertam pessoas com deficiência auditiva sobre sinais sonoros; cães de alerta- cujos sentidos aguçados percebem quando alguém pode ter uma crise diabética, alérgica ou epilética; cães para autistas- que ajudam a confortar o usuário em eventuais crises, e cães para cadeirantes- que abrem e fecham portas e pegam objetos caído no chão.