06/12/2020
O toque de recolher em todas as cidades de Santa Catarina começa às 23h deste sábado (5), conforme decreto publicado no Diário Oficial do Estado de sexta-feira (4). As novas regras foram definidas na última quarta-feira (2), em reunião entre o governador Carlos Moisés da Silva e prefeitos das 21 maiores cidades catarinenses, como medida para tentar conter o avanço do coronavírus, que chega ao seu ápice no Estado, com 15 das 16 regiões em risco gravíssimo para a doença.
A nova norma determina que todas as pessoas fiquem em casa durante os próximos 15 dias entre a meia-noite e as 5h, a menos que precisem sair por uma situação de emergência, como ir ao hospital, à farmácia, ou ir para o trabalho. As únicas atividades mantidas durante o toque de recolher são aquelas definidas como essenciais no decreto de calamidade pública. Durante o dia não há alteração.
Como vai funcionar
Transporte
Vão poder circular durante a madruga:
– ônibus, desde que respeitada 70% da lotação máxima;
– táxis;
– transporte por aplicativo.
Os postos de combustíveis poderão ficar abertos durante as 24h do dia.
Restaurantes e conveniências
Os serviços não essenciais só vão poder funcionar até a meia-noite, mas os clientes poderão acessar os estabelecimentos até, no máximo, às 23h. Passado da meia-noite, nem mesmo delivery poderá funcionar.
A regra vale para:
– bares;
– restaurantes;
– supermercados;
– lojas de conveniência.
Circulação das ruas
Não é recomendado circular nas ruas, com exceção de quem está em deslocamento da casa para o trabalho – ou retorno – ou por motivo de emergência. Segundo o governo, não se trata de uma proibição de circulação, mas sim de uma restrição “educativa”.
Uso de máscara
É obrigatório usar máscara ao sair de casa.
Fiscalização
A assessoria da Secretaria de Estado de Saúde (SES) informou que a fiscalização fica sob responsabilidade da Polícia Militar e dos agentes de segurança de cada cidade. Sem especificar como ocorrerá, a assessoria informou, apenas, que orientação é de apertar o cerco durante a madrugada.
Ainda, segundo a SES, não há definição sobre multa ou prisão, mas fechamento ou interdição do estabelecimento durante a madrugada em que ele estiver aberto.
Fonte: NSC TOTAL